sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Novas regras de consórcio reforçam direitos do consumidor

As novas regras  divulgadas pelo Banco Central nesta sexta-feira (16) sobre administradoras de consórcio  e consorciados, com o objetivo de “facilitar a comparação de custos e outras condições das operações de consórcio”, são importantes e reforçam aquilo que já consta no CDC (Código de Defesa do Consumidor), de acordo com a Proteste - Associação de Consumidores.

“Todas estas regras já estão asseguradas no Código de Defesa do Consumidor, mas esta circular editada pelo BC é interessante para o consumidor, pois reforça os seus direitos”, afirma a advogada da Proteste, Tatiana Viola de Queiroz.

De acordo com a advogada, por mais que as regras já constem no CDC, em muitos casos, o consumidor ainda enfrenta problemas em relação aos consórcios. “Sabemos que por mais que já estejam estabelecidas essas regras, existem empresas que não cumprem”, diz. “Por isso, é importante que isso esteja de uma forma bem clara, para que as empresas cumpram com a lei”, continua.

Regras
De acordo com a circular do Banco Central, as administradoras de consórcio passam a ser obrigadas a divulgar os custos da participação em grupos de consórcio em taxa percentual, calculada sobre o valor do crédito, que contemple pelo menos os seguintes itens: taxa de administração, taxa de fundo de reserva e, se houver, o percentual referente ao seguro contra inadimplência.

Com as mudanças, a intenção do BC é padronizar as informações sobre custos para participar de um grupo de consórcio. Segundo o BC, a administradora, ao informar os clientes sobre os custos do consórcio, não pode fazer comparações entre taxas e valores cobradas nas operações de consórcio, com taxas e valores das operações de crédito, já que se tratam de operações de naturezas distintas.

No sentido de compatibilizar as regras do setor de consórcio com as aplicáveis às instituições financeiras, o BC proíbe a cobrança de tarifas pela emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados para pagamento de obrigações financeiras provenientes das operações de consócio.

Contratos mais claros
Será exigida uma redação mais clara nos contratos de participação nos grupos de consórcio. Os informativos e os demais documentos relacionados com o assunto também deverão ser mais objetivos e fáceis de ler.

O objetivo dessa medida é facilitar o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições dos grupos de consórcio.

Por fim, as administradoras de consórcio devem gerar contratos, recibos e comprovantes relativos a tais operações. Deverão ser fornecidas também aos consorciados informações sobre deveres e responsabilidades deles, relativos à participação nos grupos de consórcio.

“Apesar de já estarem no CDC, é interessante que essas regras detalhem o procedimento a ser adotado no setor de consórcio, para que não haja dúvidas tanto para as empresas quanto para o consumidor”, conclui a advogada da Proteste.


Fonte: Infomoney

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